INEXIGIBILIDADE: 111001 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Tipo: INEXIGÍVEL

Data do extrato: 30/01/2024

Data da divulgação do extrato: 30/01/2024

Data da ratificação: 30/01/2024

Valor estimado: R$ 3.000,00


Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN CNPJ sob o nº. 08.334.385/0003-05, se deu em razão de o profissional proprietário da mesma já está no mercado à vários anos, tem sua capacidade técnica devidamente comprovada por outros entes que utilizam de seus serviços, por prestar seus serviços de forma satisfatória, com responsabilidade, zelo, eficiência e eficácia, dotando esse Poder Legislativo Municipal dos CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA SUPRIR AS NECESSIDADE DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN), VISANDO ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN. Além do mais, dentre as empresas que apresentaram suas propostas de preço, foi a empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, que detém o monopólio na distribuição dos serviços de fornecimento de água e esgoto no Estado do Rio Grande do Norte. Desse modo, a empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, reúne todos os requisitos desejados por esta Câmara Municipal para a efetivação de sua contratação.


Justificativa do preço
Sabe-se que a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, por força da sua natureza jurídica, se sujeita ao Estatuto das Licitações e Contratos, máxime quando utiliza recursos provenientes da Fazenda Pública. É bem de perceber, todavia, que nem sempre é possível instaurar-se um procedimento licitatório, ou que, ainda que instaurado, a sua conclusão demanda tempo, o que não se dispõe em virtude da urgência de atendimento (o que ocorre no presente caso!). A regra é licitar; no entanto, a Lei no 14.133/2021 excepciona casos em que esta é dispensável, dispensada ou inexigível. A inexigibilidade da licitação pressupõe uma situação em que, sendo viável a licitação, poderá a Administração deixar de fazê-la em razão do interesse do serviço. Trata-se, portanto, de uma faculdade, podendo vir a se tornar uma obrigação, principalmente diante das circunstâncias do caso concreto e da altivez dos bens jurídicos a serem protegidos. O fornecimento de água tratada e a coleta de esgotos sanitários a contratante será pela rede pública de água e esgoto de cada uma das cidades em que ocorrerá o abastecimento, com controle mensal realizados pela CAERN no total dos volumes medidos e faturados, com base das tarifas em vigor nas épocas próprias de seus vencimentos. A qualidade das águas a ser fornecida à contratante, nos termos deste contrato, obedecerá às normas e padrões de pontualidade estabelecidas pela Portaria n° 36 do Ministério da Saúde, de janeiro de 1990, e eventuais alterações. Todos os serviços prestados, tanto o de fornecimento de água tratada quanto o de coleta de esgotos deverá ser feito de acordo com o Decreto Estadual, que dispõe sobre os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela concessionária, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN – CAERN. O valor anual estimado do contrato será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para definição deste valor, levou-se em conta os pagamentos efetuados à CAERN no período de 12 (doze) últimos meses de abastecimento, estipulando reserva de contingência de 15% a fim de comportar eventuais variações aumentativas.


Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Data da divulgação da ratificação:

30/01/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/01/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIVULGAÇÃO DE EXTRATO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO RUTEMBERGUE FREITAS GURGEL
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN MINERVANIO MENEZES OLIVEIRAA
Informações dos participantes
Participante Resultado
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE- CAERN Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/01/2024 - 10:36

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ

30/01/2024 - 10:00

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ

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